Banco de Moçambique reduz limite para transacções no estrangeiro com cartão bancário

Redação
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O Banco de Moçambique aprovou um novo instrumento regulatório que estabelece o tecto máximo anual para pagamentos e levantamentos de dinheiro no estrangeiro efectuados com cartões bancários emitidos no país. De acordo com o Aviso n.º 4/GBM/2026, datado de 27 de Julho de 2026, os titulares de cartões passam a ter um tecto global fixado em 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais) por ano civil.

A medida aplica-se a todas as pessoas singulares e colectivas (residentes e não-residentes cambiais) e abrange cartões de débito, crédito e pré-pagos emitidos pelas instituições financeiras sob supervisão do banco central.

Segundo a nova directiva, o valor de 3 milhões de meticais é agregado a nível de todo o sistema bancário nacional. Isto significa que o limite aplica-se por titular, independentemente do número de bancos onde a pessoa tenha conta, do número de cartões bancários de que seja proprietária ou dos canais de pagamento utilizados.

Assim que o utilizador atingir o tecto máximo fixado de 3 milhões de meticais no ano civil, todas as instituições financeiras devem bloquear imediatamente os cartões desse titular para operações no estrangeiro. O instrumento legal ressalva ainda que os limites diários estabelecidos por cada banco comercial se mantêm em vigor.

Para evitar surpresas no momento de efectuar transacções no estrangeiro, o regulador exige que os bancos notifiquem os seus clientes sobre o consumo do saldo anual. As instituições bancárias têm o dever de alertar os utilizadores em quatro momentos específicos: ao atingirem 50% do limite anual, ao atingirem 75%, ao alcançarem a totalidade dos 3 milhões de meticais e no momento em que for efectuado o bloqueio do cartão para pagamentos no exterior.

Além disso, antes de emitir ou renovar qualquer cartão, os bancos comerciais são obrigados a consultar previamente o Banco de Moçambique para verificar a situação do cliente quanto ao uso dos seus limites cambiais.

O Banco de Moçambique prevê a possibilidade de autorizar tectos superiores a 3 milhões de meticais em “casos manifestamente ponderosos”.

Para solicitar um valor adicional, o titular do cartão deve apresentar um pedido fundamentado junto de uma instituição de crédito à sua escolha, acompanhado dos comprovativos da necessidade do montante pretendido. O banco comercial tem cinco dias úteis para enviar o parecer ao banco central, que por sua vez tomará uma decisão num prazo de 15 dias úteis.

O Aviso entra em vigor imediatamente e revoga expressamente o Aviso n.º 9/GBM/2025. A autoridade monetária esclarece que as novas regras se aplicam de imediato a todos os titulares de cartões, independentemente do volume de transacções que já tenham realizado ao abrigo do regime anterior.

O incumprimento ou violação das novas disposições constitui contravenção cambial, sujeita às sanções previstas na Lei Cambial em vigor no país.

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